Saiba tudo sobre os benefícios atrasados do INSS

O advogado Tiago Faggioni Bachur respondeu dúvidas dos telespectadores a respeito dos benefícios atrasados do INSS ao quadro “Pode perguntar” do G1 na última quarta-feira (13). 

A primeira pergunta foi da Roseli. Ela entrou com um pedido de aposentadoria, porém não aceitou aposentar-se com o valor proporcional e o caso dela foi para a justiça. Durante o processo, Roseli teve Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e precisou ser afastada do trabalho. 

Ela chegou a receber o Auxílio Doença, mas o benefício foi suspenso quando a aposentadoria integral saiu em 2021. Segundo o site do G1, a dúvida é sobre o dinheiro que ela não recebeu no período em que o caso era analisado pela Justiça.

Tiago Bachur ao G1 – Na verdade, os órgãos do governo são ótimos cobradores e péssimos pagadores. Na questão dos atrasados, existem duas modalidades de recebimento: RPV e precatório. RPV é para quem tem até 60 salários mínimos para receber, e costuma ser pago entre 60 a 180 dias depois do fim do processo. Entenda que o fim do processo é quando ele é aprovado pela Justiça e feito o cálculo, aí ele vai para uma fila para receber. Quando é superior a 60 salários mínimos, vira precatório. Algumas pessoas como as gravemente doentes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas idosas têm preferência na fila de recebimento. Quando o pagamento vai acontecer depende, muitas vezes, da fase em que o processo está.

A segunda dúvida foi da Raquel. Ela ficou viúva em Janeiro de 2020 e gostaria de saber se vai receber a pensão por morte e os atrasados. Ela tinha união estável e os documentos já estão nas mãos do INSS.
Tiago Bachur ao G1 – Quem viveu em união estável tem direito à pensão por morte. A questão do valor e tempo de recebimento vai depender de alguns fatores, como a idade do viúvo ou da viúva e tempo de convivência. Para receber por um período maior, tem que estar morando junto há mais tempo. De acordo com a lei, o prazo para que o INSS dê qualquer tipo de solução depois de juntada a documentação completa é de 30 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias. Ou seja, em até 60 dias o cidadão tem o direito de ter uma resposta do INSS. Quando passa esse prazo e não existe uma resposta, o cidadão pode entrar com uma ação na Justiça para tentar destravar isso. O mandado de segurança, por exemplo, é uma solução viável na maioria dos casos para fazer com que haja mais agilidade no destravamento dessas questões.