Salários suspensos? Detalhes da MP 927 e o que realmente muda!

Na última segunda-feira, 23, o governo federal enviou ao congresso a polêmica MP 927, contendo mudanças nas relações trabalhistas no período onde a sociedade brasileira está sob o estado de calamidade pública, visto a crise mundial.

Assim que lançada, a medida provisória causou grande polêmica, sendo enormemente criticada por especialistas, parlamentares e por pessoas comuns, que demonstraram grande insatisfação nas redes sociais, principalmente por conta do artigo 18.

Este trecho da MP refere-se à permissão do corte de salários, ou seja, tirando das empresas a obrigatoriedade de pagamento ao funcionário nesse período de quarentena.

Depois de muita pressão política e por conta da má repercussão perante a opinião pública, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a revogação desse artigo da medida provisória.

Mas a MP 927 vai muito além do artigo 18, e abaixo você pode tirar todas as suas dúvidas a respeito do que muda com a aprovação dela.

Os salários serão cortados durante a crise?

Em sua primeira versão, a Medida Provisória enviada pelo governo federal definia que as empresas poderiam suspender os contratos dos trabalhadores por até 4 meses, ou seja, tirando a obrigatoriedade de pagamento de salário no período que os funcionários não estiverem trabalhando por conta da quarentena.

Porém, essa medida logo foi revogada, ainda na noite de segunda-feira dada a má repercussão. Atualmente, o governo federal estuda cortar a obrigatoriedade de pagamento em até 50%, estipulando que 25% sejam pagos pela União.

Para áreas da economia mais atingidas pela crise, a nova medida deve permitir cortes ainda maiores, com um maior percentual do salário pago pelo governo.

O que é a MP 927?

Basicamente, é uma Medida Provisória enviada pelo governo federal para conter os danos causados em virtude da pandemia do Covid-19.

Desde o dia 20 de março, foi decretado estado de calamidade pública, e por conta disso, medidas estão sendo tomadas em todos os setores para diminuir o impacto da crise na sociedade brasileira.

Dentre os pontos já definidos, estão:

  • Regras para o teletrabalho, mais conhecido como Home Office;
  • Concessão de férias coletivas e individuais para os funcionários;
  • Antecipação de feriados que não sejam de cunho religioso;
  • Regras específicas para banco de horas e compensações;
  • Pagamento de 8% do Fundo de Garantia por parte do empregador;
  • Suspensão de medidas administrativas e de segurança do trabalho, além da possibilidade de definição para que os funcionários façam cursos de qualificação online enquanto estão em casa.

Para quem está em home-office, o que foi definido?

Segundo o que diz a MP, o patrão está livre para alterar o regime de trabalho de presencial para remoto, o teletrabalho. Isso não implica na necessidade de acordos individuais ou coletivos e é o empregador que definirá o dia exato de retorno às atividades presenciais.

Lembrando que a Medida Provisória não prevê quais tipos de trabalhadores devem se enquadrar no modelo de home office, porém, estipula que aprendizes e estagiários também podem ser enquadrados no modelo.

O empregador não precisará alterar o contrato de trabalho do funcionário para incluí-lo em home-office, mas o mesmo deverá ser avisado da alteração em seu regime de trabalho com 48 horas de antecedência, aviso dado via e-mail ou por aplicativo de mensagens.

Férias: como ficam?

Muita gente têm se perguntado se deverá tirar férias obrigatoriamente. Para responder essa questão, é necessário se atentar em algumas questões.

Segundo a regulação convencional da CLT, quem define as férias do empregado é o patrão, devendo seguir as regras presentes na constituição. Porém, com a Medida Provisória criou-se uma facilidade em relação à data em que as férias deverão ser tiradas, havendo a obrigatoriedade de comunicação prévia, também de 48 horas.

Além disso, também consta que o patrão e o empregado poderão entrar em negociação sobre a antecipação de futuras férias.

Pela MP, o adicional de ⅓ das férias poderá ser pago depois da ocorrência dela, até a data limite de pagamento do 13° salário, que é 20 de dezembro.

Segundo o texto, todos podem ser colocados em regime de férias, mas aqueles que estão dentro do grupo de risco do Covid-19 têm prioridade.

No caso daqueles que trabalham na área médica ou realizam funções consideradas essenciais, o empregador poderá suspender as férias e licenças não remuneradas.

Banco de horas

O regime de banco de horas poderá ser implantado ou alterado para um modelo especial de compensação. As definições poderão ser feitas através de acordo coletivo ou individual, mas sempre de maneira formal.

A compensação possui um prazo de até 18 meses para pagamento a partir da finalização do estado de calamidade pública.

FGTS

O direito de depósito de 8% do salário do funcionário com relação ao FGTS não está alterada. Na verdade, a Medida Provisória suspendeu por período temporário a competência de março, abril e maio de 2020.

Com isso, o pagamento deverá ser realizado em atraso, mas sem a inclusão de multas ou encargos.