Saque de R$ 6.220 está disponível para moradores de SC; saiba quem pode solicitar
27 cidades de Santa Catarina atingidas pelas chuvas registradas entre outubro e novembro estão na lista de municípios que tem direito ao saque calamidade. Nele, o trabalhador pode tirar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Confira abaixo a lista das cidades e até quando pode ser retirado o dinheiro.
Cidades habilitadas para saque calamidade em SC:
- Agronômica: 14/01/2024
- Balneário Gaivota: 31/12/2023
- Blumenau: 14/01/2024
- Bocaina do Sul: 14/01/2024
- Campo Erê (Portaria 3110): 03/01/2024
- Caxambu do Sul: 11/12/2023
- Gaspar (Portaria 3172): 14/01/2024
- Ibirama: 14/01/2024
- Ilhota: 12/01/2024
- Itajaí (Portaria 3172): 14/01/2024
- Irineópolis: 14/01/2024
- Laurentino: 30/01/2024
- Lages: 14/01/2024
- Lontras (Portaria 2949): 17/12/2023; (Portaria 3172): 14/01/2024
- Mafra: 14/01/2024
- Otacílio Costa: 21/12/2023
- Orleans: 14/01/2024
- Papanduva (Portaria 3172): 14/01/2024
- Pouso Redondo: 14/01/2024
- Presidente Getúlio: 14/01/2024
- Rio do Sul: 25/01/2024
- Rio Negrinho (Portaria 3172): 14/01/2024
- São Bento do Sul (Portaria 3172): 14/01/2024
- São João do Sul: 17/01/2024
- São Joaquim: 14/01/2024
- Taió: 28/01/2024
- Urussanga: 14/01/2024
Saiba como fazer o saque calamidade
O saque calamidade pode ser feito de duas formas: pelo aplicativo APP FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. A seguir, saiba como fazer
Aplicativo FGTS
- Acesse o APP FGTS e clique em “Meus Saques”;
- Selecione a opção “Outras Situações de Saques”;
- Escolha o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Selecione o munícipio em que mora e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
- Envie dentro do aplicativo os documentos solicitados;
- Confira os documentos anexados e confirme.
Feito isto, a Caixa Econômica Federal irá analisar a solicitação. Se tudo estiver correto, o valor será creditado na conta.
Agência da Caixa
O trabalhador que preferir ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, precisa levar os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Caso não haja comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá pôr nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.