Servidores estaduais terão que compensar as horas não trabalhadas durante os jogos do Brasil na Copa

Na última quinta-feira (17), o decreto que define o expediente nos órgãos da administração pública estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo do Catar foi divulgado no Diário Oficial do Estado.

Conforme o Decreto 56.735, o expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Rio Grande do Sul poderá ser encerrado duas horas antes do início das partidas.

A adesão ao horário excepcional é facultativa. Os servidores que adotarem a saída antecipada dos seus locais de trabalho deverão compensar as horas não trabalhadas até 30 de junho de 2023. Quem não compensar terá desconto proporcional na sua remuneração.

Segundo o decreto assinado pelo governador Ranolfo Vieira Júnior e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, a continuidade dos serviços considerados essenciais, mesmo durante a excepcionalidade do expediente, é assegurada.

No caso da rede estadual de ensino, as atividades devem ser realizadas normalmente até o horário das partidas. Cada escola pode se organizar, conforme as suas estruturas e possibilidades, para proporcionar aos estudantes que assistam aos jogos no ambiente escolar.

Quais são os jogos do Brasil na primeira fase da Copa:

24/11 (quinta-feira), 16h: Brasil x Sérvia
28/11 (segunda-feira), 13h: Brasil x Suíça
02/12 (sexta-feira), 16h: Brasil x Camarões