Simples Nacional: pequenas empresas têm até 31 de janeiro para aderirem ao regime tributário

No próximo dia 31, terça-feira, encerra-se o prazo para empreendedores aderirem ao regime tributário do Simples Nacional.

Entre as principais causas de exclusão do Simples Nacional está a existência de débitos sem a exigibilidade suspensa (devedor) junto aos Fiscos Federal, Estadual ou Municipal. Se a situação fiscal for regularizada até a data limite para adesão, o contribuinte poderá solicitar a nova adesão.

A opção é válida para todo o ano-calendário e, se deferida, produz efeitos retroativos desde 1º de janeiro. O mesmo prazo é válido para quem foi excluído do regime e agora atende aos requisitos para reingresso.

Para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição. Quando aprovada, a opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ. Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024.

Todas as solicitações são feitas pela internet, no Portal Simples Nacional: Simples > Opção > Solicitação de Opção Pelo Simples Nacional. O acompanhamento do resultado do pedido também pode ser feito pelo mesmo Portal.