Suspensão da CNH: 3 novas multas estão multando muita gente no RS

Em 19 de junho de 2023, foi promulgada a Lei Nº 14.599, conhecida popularmente como “Nova Lei de Trânsito”. A partir de 1º de julho, essa atualização legislativa passou a valer em todo o território brasileiro.

As principais alterações trazidas por essa nova legislação abrangem a fiscalização do exame toxicológico, a aplicação de multas e a regulamentação da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados.

Novas competências de fiscalização de trânsito: Municípios, Estados e Polícia Militar em ação

Com as mudanças na legislação de trânsito, os órgãos municipais de trânsito têm autorização para fiscalizar e aplicar multas em infrações como velocidade, excesso de peso, recolhimento de veículos acidentados ou abandonados e estacionamento irregular.

Já a fiscalização e multas relacionadas a cadastro desatualizado, falta de baixa de veículo irrecuperável, falsa declaração de domicílio, não realização de exame toxicológico e falta de registro do veículo ficam sob a responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.

Mudanças nas regras do exame toxicológico: Multas e prazo para regularização

Duas mudanças importantes ocorreram em relação ao exame toxicológico obrigatório para motoristas das categorias C, D e E. A primeira diz respeito à infração gravíssima para quem dirigir sem ter realizado o exame, resultando em multa de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é multiplicada por dez e o direito de dirigir é suspenso. A segunda alteração estabelece um prazo até 28/12/2023 para regularizar o exame vencido.

Novas normas para veículos elétricos: Ciclomotores, bicicletas e patinetes

Com a crescente popularidade dos veículos ciclomotores, patinetes motorizados e bicicletas elétricas, o Contran implementou regras através da Resolução 996/2023. Agora, os ciclomotores exigem habilitação nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) e devem ser registrados e licenciados como os demais veículos. Os condutores devem portar os equipamentos obrigatórios, incluindo capacete com viseira e uso da luz baixa durante o dia.

Já as bicicletas elétricas não requerem registro ou licenciamento, mas devem estar equipadas com campainha, dispositivo limitador de velocidade, sinalização noturna, espelho retrovisor e pneus em boas condições. Por fim, os patinetes elétricos não necessitam de habilitação, registro ou licenciamento, embora a adoção de itens de segurança seja recomendada pelos especialistas, ficando a critério do condutor.

Imagem: Reprodução/Detran PR