TSE proíbe que eleitores de Porto Alegre entrem com o celular na cabine de votação

O  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quinta-feira (25), uma determinação proibindo eleitores de levarem o celular para a cabine de votação. 

Segundo a nova medida, o dispositivo ficará com o mesário da seção eleitoral até o momento da conclusão da votação. A regra foi determinada a fim de evitar coações, fraudes e violação do sigilo do voto. 

A decisão foi tomada de forma unânime e responde a consulta formulada pelo partido União Brasil que questionava a proibição legislativa sobre o uso do aparelho celular na cabine de votação.

Levar celular para a votação é crime

De acordo com ministro, o descumprimento desta norma é considerado crime eleitoral e os mesários podem acionar o juiz responsável pela zona eleitoral. A Brigada Militar também pode se envolver no caso se o eleitor insistir em portar o dispositivo durante o voto. “O cidadão deve deixar o celular com o mesário, que é uma autoridade pública federal e tem poder de polícia. Vai votar, volta e retira o seu celular” e “Se alguém se negar a entregar, ou for pego com o celular, eu proponho que se chame a Polícia Militar”, disse Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral. 

O vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, reforçou que o não cumprimento da medida é um gripe passível de intervenção policial. “Se alguém fraudar essa determinação legal, portando um segundo celular, insistindo em ingressar na cabine indevassável com o celular, estará cometendo um ilícito eleitoral e deverá ser reprimido pelo mesário, pelo presidente da seção e, se necessário, com o auxílio da força policial”, ressaltou.

Segundo Moraes, a preocupação é com a utilização ilícita dos celulares, o que comprometeria o sigilo através de ameaças e coação. 

A partir da decisão, o plenário analisará, na próxima terça-feira (30), um novo texto para a resolução que ficará em vigor durante as eleições.