Você não pode mais registrar seu filho com esses nomes no Brasil

No Brasil, a escolha do nome de uma criança é um direito dos pais, mas está sujeita a limites legais para proteger a dignidade do recém-nascido. A Lei Federal nº 6.015/1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, determina que o cartório pode recusar o registro de nomes que possam expor a criança ao ridículo ou constrangimento. Embora não exista uma lista oficial de nomes proibidos, oficiais analisam individualmente cada nome escolhido, considerando se ele pode prejudicar o registro civil ou causar problemas futuros, como exclusão social ou bullying.

Exemplos de nomes vetados em sistemas públicos brasileiros incluem termos como “Aborto”, “Babaca”, “Calcinha” e até mesmo expressões absurdas como “Biscoito Recheado”. A intenção é garantir que o nome seja um elemento de identidade digno, sem motivo para constrangimentos. Se os pais discordarem da recusa do cartório, podem recorrer à justiça para que um juiz decida sobre o caso, conforme previsto na legislação.

Outros países também proíbem registro de nomes que possam causar constrangimento

Essa preocupação não é exclusiva do Brasil. Países como França, Suécia, Austrália e Reino Unido também possuem regras que limitam nomes que possam trazer prejuízos ou alterações negativas à pessoa, como nomes ofensivos, com conotações perigosas ou que comprometam a seriedade dos documentos oficiais. Por exemplo, na Austrália, nomes como “LOL” e “Spinach” foram rejeitados, enquanto no Reino Unido “Cyanide” foi vetado.

Recentemente, o Brasil ampliou a possibilidade de alteração do prenome: com a Lei nº 14.382/2022, os pais podem solicitar a mudança do nome da criança até 15 dias após o registro, sem necessidade judicial em caso de concordância. Além disso, pessoas maiores de 18 anos podem pedir a alteração de seus próprios prenomes no cartório, sem justificativas e sem passar pelo juiz, uma vez ao longo da vida.

Assim, o sistema brasileiro busca equilibrar o direito dos pais de escolher o nome com a proteção à integridade e dignidade da criança, garantindo que o nome seja um fator de identidade e pertencimento positivo desde o nascimento.