Você sabia? Ato de trair já foi considerado crime no Brasil
No passado, as penalidades relacionadas à infidelidade conjugal eram severas e até mesmo mortais no Brasil. A trajetória do adultério, que já foi considerado um delito judicial grave sujeito a execução, transformou-se profundamente ao longo dos séculos. Hoje, a abordagem civil contemporânea para traição destaca a mudança nas normas sociais e nos sistemas legais.
O que mudou na legislação brasileira sobre o adultério?
Até 2005, ser infiel no casamento podia levar uma pessoa à prisão no Brasil. O crime de adultério implicava potencial arbitrário para detenções curtas, mas significativas. No entanto, esta perspectiva mudou radicalmente com a revogação do artigo pela Lei 11.106/05, marcando o adultério como uma questão não mais relevante para o Direito Penal.
A mudança na percepção pública em relação ao adultério foi crucial para essa transição. Especialistas apontam que o primeiro motivo para essa mudança foi uma alteração no inconsciente coletivo, que começou a ver o adultério como um ato imoral, mas não criminoso. Além disso, destacou-se a ineficiência do Direito Penal em regular tais condutas, favorecendo a abordagem pelo Direito Civil.
Pena de morte existiu para casos de adultério?
Curiosamente, houve um período na história brasileira onde o adultério não apenas era crime, mas também passível de pena de morte. As Ordenações Filipinas de 1603 estabeleciam a penalidade máxima para ambos os cônjuges envolvidos em adultério. Essa severidade refletia a visão moral e de gênero predominante da sociedade da época.
Ao longo dos anos, houve ajustes nas penalidades associadas ao adultério. Por exemplo, o Código Criminal de 1890 já reduziu as punições, designando que as mulheres adúlteras poderiam enfrentar de um a três anos de prisão, penalidade que somente se aplicava aos homens caso sustentassem a amante.
Embora o adultério não seja mais tratado como crime, as consequências da infidelidade ainda podem ser motivo de disputas judiciais, agora sob a ótica do Direito Civil. Cônjuges traídos podem buscar reparação por danos morais. Esta abordagem foca menos na penalização e mais na restauração dos danos causados ao indivíduo emocionalmente afetado pela infidelidade.