Demissão por justa causa revertida no RS! Saiba mais

Um motorista de ônibus conseguiu reverter uma demissão por justa causa após recorrer na Justiça em Uruguaiana, Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A dispensa ocorreu em razão de infrações de trânsito cometidas pelo funcionário.

No entanto, apesar da gravidade das infrações, os desembargadores consideraram a decisão da empresa desproporcional, por não ter realizado gradação de penalidades. Além disso, o motorista não apresentou nenhuma outra ocorrência em 18 anos de trabalho. Confira abaixo mais detalhes sobre o caso.

Motorista foi demitido por infrações de trânsito cometidas em 2021

A demissão ocorreu após investigação de um acidente de trânsito que o trabalhador se envolveu em agosto de 2021. Apesar de não ser o responsável pelo ocorrido, câmeras o registraram cometendo infrações de trânsito gravíssimas, como falar no celular enquanto dirigia e ultrapassagem em linha contínua em uma ponte.

A empresa então decidiu demitir o trabalhador sob justa causa, na premissa de indisciplina e desídia no desempenho das atividades. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana concordou com a decisão, alegando que as faltas cometidas eram graves o suficiente para exigir a dispensa como primeira medida. O homem então recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).

Empresa de transporte pretende entrar com recurso

A desembargadora Luciane Barzotto, da 8ª Turma, argumentou que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê suspensão da CNH como punição para as infrações cometidas pelo motorista. Portanto, a empresa não deveria aplicar a demissão, ainda levando em consideração que o condutor teve 18 anos de serviço sem nenhuma punição disciplinar ou advertência.

Após a reversão, a empresa entrou com recurso de revista ao Tribunal Superior de Trabalho (TST). No entanto, ainda não está definido se o pedido será reconhecido.