Justiça bate o martelo e empresa do RS deve pagar R$ 300 mil por danos morais
A Justiça do Rio Grande do Sul bateu o martelo: uma empresa deverá pagar R$ 300 mil por danos morais. O caso é referente a uma concessionária de energia elétrica, condenada por práticas irregulares a respeito do registro das jornadas de trabalho do seu quadro de funcionários.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa possuía diversas irregularidades no controle dos pontos dos empregados, que teriam sido prejudicados por registros uniformes de entrada e saída, sempre com o mesmo horário. Além do pagamento de R$ 300 mil em danos morais, a companhia também é obrigada a corrigir a situação — caso contrário, deverá pagar multa no valor de R$ 50 para cada registro irregular. Confira abaixo mais informações sobre o caso.
Empresa do RS deverá pagar R$ 300 mil por práticas irregulares de registro
O caso foi julgado em primeira instância pela juíza Márcia Carvalho Barrili, titular da 4ª Vara do Trabalho do Município, com determinações mantidas pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Na investigação do MPT, foi comprovada a utilização da prática chamada “ponto britânico”, quando a empresa faz registros invariáveis das jornadas dos empregados, sempre com os mesmos horários de entrada e de saída.
“Pelo menos até setembro/2017, os registros de horário dos empregados eram manuais e visivelmente realizados em uma única assentada. (…) Aliás, uma boa parte com a mesma caneta e mesmo padrão de letra”, afirmou a juíza Márcia Carvalho Barrili.
No passado, já foram movidas ações trabalhistas ajuizadas contra a empregadora a respeito do mesmo tipo de prática. A empresa apresentou recurso ao tribunal, sem sucesso. De acordo com o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, conforme divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a empresa provocou “danos ao conjunto de empregados e também à comunidade local de trabalhadores”.
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