Beneficiários do Bolsa Família recebem auxílio de R$ 600 primeiro – Novidades e detalhes

Na última segunda-feira (30), o Senado aprovou o projeto que destina um auxílio emergencial de R$ 600 durante o período de três meses onde o país se encontra com restrições por conta da atual crise.

O auxílio criado visa garantir à famílias em estado de vulnerabilidade social, uma renda que possa ser utilizada neste momento em que a atividade econômica se encontra parada. Na prática, o pagamento pode chegar até os R$ 1.200,00 por família.

O texto já foi aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro e agora todos aguardam o decreto com os detalhes logísticos.

Inicialmente, o projeto apresentado previa o pagamento de R$ 200 por pessoa, mas após a pressão popular e muito “barulho” da oposição, o projeto o foi refeito chegando ao resultado aprovado no dia 30.

Mas quem tem direito ao auxílio? Como solicitar o benefício?

Qual o valor do benefício? É possível acumular?

  • Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês;
  • Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00);
  • Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.
Ministros preparam medida econômica e social

Por quanto tempo o benefício será pago?

O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.

Como será feito o pagamento?

De acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício serão de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que deverão abrir automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês.

Será necessário algum tipo de cadastrado ou coisa similar?

Aqueles trabalhadores informais que não estão escritos em cadastros do governo e também não contribuem para a Previdência Social, deverão realizar uma declaração na Caixa Econômica Federal, e a partir disso, já poderão estar tendo acesso ao auxílio.

Neste grupo, podem estar as diaristas, os vendedores ambulantes, as manicures, os cabeleireiros e entre outros tipos de profissionais informais.

Quem tem direito a receber o auxílio?

Todos que trabalham sem carteira assinada, sendo que devem preencher todos os requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego com carteira assinada
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
  • a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado

Além destes, deverá preencher UM dos seguintes*:

  • – ser microempreendedor individual (MEI)
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço

*Caso o cidadão não esteja em nenhum desses programas, o governo prevê uma autodeclaração a ser preenchida pela internet, mas o formato dessa declaração depende da regulamentação do governo.

Os funcionários públicos também podem receber?

  • Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário;
  • Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão;

Recebo Bolsa Família: tenho direito?

Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).

Sou trabalhador autônomo e possuo cadastro no MEI, tenho direito?

  • Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio;
  • Tem MEIs que estão no CadÚnico;
  • O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.

Quem não pode receber o auxílio?

  • Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Trabalhadores formais, ou seja, que possuem carteira de trabalho assinada;
  • Quem está recebendo seguro-desemprego;
  • Quem recebe benefícios previdenciários e assistenciais;
  • *A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema;
  • *Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma declaração por meio de uma plataforma digital;
  • *De acordo com a nota técnica do Dieese, há informações de que o governo planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, a fim de evitar aglomerações.;

Mas o que é o Cadastro Único?

Dentre os detalhes do auxílio, muito se comenta sobre o Cadastro Único. Você sabe o que é?

Bom, basicamente é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza.

Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.

Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?

  • Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda: que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020);
  • Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​total (R$ 3.135,00);
  • O texto aprovado na Câmara não estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício.

Quando o auxílio começa a ser pago?

Mesmo que o projeto já tenha sido aprovado no Congresso Nacional, ainda não há data marcada para que ele entre em vigor. O texto aprovado pelos deputados precisa ser aprovado pelo Senado, sancionado pelo presidente e o governo federal ainda terá de regulamentar como o benefício será concedido.

Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o Ministério da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada.

Mas ainda faltam muitos desdobramentos, e apenas no decorrer dos próximos dias conseguiremos saber como e quando acontecerá o pagamento desses benefícios. Até lá, fiquemos atentos aos noticiários e o que o Ministério da Economia divulga.

Segundo as últimas informações do Ministério da Cidadania, beneficiários do Bolsa Família devem ser os primeiros a receber, tendo em vista que a logística de pagamentos já está pronta, algo que facilitaria.