Beneficiários BPC podem ter vantagens na aposentadoria pelo INSS?
O Benefício de Prestação Continuada é voltado para idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que estejam em situação de vulnerabilidade social.
O programa transfere o valor de um salário mínimo mensal (R$1.212 em 2022) para esses cidadãos e ao contrário do que muitos pensam, não se trata de uma aposentadoria. Só tem direito a uma aposentadoria aqueles que contribuíram para a Previdência Social.
Logo, o BPC pode ser solicitado por aqueles que nunca contribuíram para a Previdência ou ainda não possuem o período de carência e idade mínima para dar entrada na aposentadoria.
Em alguns cenários, pode acontecer do beneficiário que recebe o BPC estar prestes a completar a idade mínima exigida, ou então, o tempo de contribuição mínimo. A partir do momento em que ele cumpre os requisitos, poderá solicitar a troca do BPC pela aposentadoria, o que o garantirá muito mais vantagens.
Vantagens da aposentadoria em relação ao BPC
- Direito ao 13° salário;
- Valor pode ultrapassar um salário-mínimo;
- Pode ser cumulada com pensão por morte;
- Poder trabalhar e continuar recebendo.
Logo, caso tenha direito, é muito mais interessante dar entrada no pedido de aposentadoria em vez de continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada. A solicitação pode ser feita de forma online, através do aplicativo ou site Meu INSS.
O BPC
O BPC, apesar de não possuir todas as vantagens de uma aposentadoria do INSS, ajuda muitos cidadãos que, por algum motivo, não foram capazes de cumprir com atividades laborais durante sua vida e estão em situação de vulnerabilidade social.
Tem direito ao BPC:
- Idosos com idade igual ou superior a 65 anos;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade.
Ambos precisam estar devidamente cadastrados no CadÚnico do governo federal, além de não poderem ter renda mensal per capita superior a ¼ do salário mínimo vigente (R$303).
Os PCD’s (Pessoas com Deficiência) precisam comprovar o mínimo de 2 anos em situação de incapacidade para ter direito ao benefício.