Cotas de aprendizes é modificada com a liberação do saque extraordinário do FGTS

As alterações feitas nas cotas de aprendizes pelo  Programa Emprega + Mulheres e Jovens a partir da MP 1.116/2022 assinada pelo presidente no início de maio são criticadas por entidades ligadas ao setor que apontam diversos problemas no texto. 

Mudanças na lei da aprendizagem

A partir de agora, para o cumprimento da cota de aprendizagem pelas empresas, aprendizes vulneráveis (pessoas com deficiência, egressos do sistema socioeducativo e indivíduos que estejam cumprindo pena no sistema prisional) serão contabilizados em dobro.

Para Lucas Baldisserotto  CEO do Centro de Integração Empresa-Escola do Rio Grande do Sul (CIEE-RS), essa mudança pode fazer o número de vagas cair pela metade:

“Se a empresa tem 20 vagas e elas forem ocupadas só por pessoas vulneráveis, esse número cai para 10. Quer dizer que 50% das cotas se tornam inexistentes. E, se levarmos em consideração que mais de 90% do público da aprendizagem no Brasil hoje é vulnerável, só com essa mudança já destrói metade das cotas. Assim, até o final do ano, pode se perder 100 mil vagas de aprendizagem no Brasil.” ressaltou Lucas para o Diário Gaúcho.

Já segundo o coordenador da Comissão de Assuntos Trabalhistas da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (Federasul), Gustavo Casarin, a mudança é benéfica, pois é muito difícil para as empresas cumprirem a cota devido a falta de jovens que cumpram os requisitos necessários para a contratação. 

É muito difícil atingir a cota mínima de ter 5% dos empregados como aprendizes. Isso foi uma sensibilidade do governo, porque tem um percentual muito elevado de empresas que não conseguem cumprir e inúmeras delas fazem um esforço gigantesco para isso — comenta.

Mudanças para as mulheres

No caso das mulheres, entre as diversas mudanças, a partir de agora será permitido sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de despesas com a creche dos filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até cinco anos e para qualificação profissional.  

Segundo Valdete Souto Severo, professora de Direito e Processo do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), as mudanças alteram pouco a legislação anterior. Além disso, o texto não estabelece a obrigatoriedade do empregador cumprir com as novas regras.