Decisão sobre contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas causa polêmica; Confira

O pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre foi negado pela 3ª Vara da Fazenda Pública. O pedido consistia em suspender a redução do teto de isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Há mais de um ano que a redução vem sendo aplicada, em função de déficit atuarial, isto é, quando o valor arrecadado não é suficiente para cobrir os custos das aposentadorias e pensões.

A juíza Andreia Terre do Amaral, em sua decisão, acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município de que o déficit do sistema previdenciário municipal, comprovado pela Avaliação Atuarial feita pelo Previmpa, autoriza a aplicação da Lei Complementar 478/2002.

A lei equipara a isenção dos benefícios dos servidores públicos municipais ao teto do Regime Geral de Previdência Social em caso de equilíbrio atuarial. Na hipótese de déficit, autoriza o recolhimento, a título de contribuição previdenciária, sobre os valores que ultrapassem 2,4 salários mínimos.

 “Muito embora o regime de capitalização apresente superávit, o regime de repartição simples vem apresentando déficit nos últimos anos, que supera o superávit do sistema de capitalização, tornando o sistema como um todo deficitário”, fundamentou a magistrada.

Divulgado pelo Previmpa, no final do ano passado, o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial aponta que o regime capitalizado teve superávit de aproximadamente R$ 1,5 bilhão, enquanto o regime de repartição simples apresentou déficit atuarial de mais de RS 20,6 bilhões. Atuam na ação judicial os procuradores Alexandre Marder e Alessandra Correa Callegaro.