Famílias gaúchas de baixa renda têm direito a desconto de até 65% na conta de luz

Famílias do Rio Grande do Sul que se encaixam como baixa renda têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), benefício que dá desconto de até 65% na conta de luz. 

A CEEE Grupo Equatorial atende 72 municípios no RS, nestes, existem 178 mil famílias que recebem o benefício. 

Para conseguir o desconto na tarifa da energia elétrica as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, serem identificados como baixa renda, ou seja, receberem até três salários mínimos, ou serem quilombolas, indígenas, que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou cujo procedimento médico requeira consumo de energia elétrica. 

No entanto, é preciso ficar atento, pois existem clientes que se encaixam neste perfil e que nunca fizeram seu cadastro com a CEEE Equatorial. Segundo a companhia, outras 200 mil famílias estão perdendo a oportunidade de obter desconto na conta de luz. “O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos junto aos Centros de Referência à Assistência Social (CRAS) das Prefeituras Municipais”, explica o Superintendente Comercial da CEEE Grupo Equatorial, Sérgio Oliveira.

A CEEE realiza, com frequência, uma busca ativa e ações de atualização cadastral. Agentes que realizam a leitura do consumo de energia têm realizado visitas aos clientes que atendem os critérios para o benefício. “Os colaboradores estarão devidamente uniformizados, com crachá de identificação e portando um aplicativo para registro de imagens dos documentos dos consumidores. Os clientes que já possuem o NIS (Número de Identificação Social) não precisam esperar essa visita e devem procurar nossas agências ou estabelecimentos credenciados de atendimento para inclusão da Tarifa Social”, diz Oliveira

Como conseguir desconto na conta de luz

Para se cadastrar e receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o cliente da CEEE precisa: 

  •  ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;ser idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • ser inscrito no CadÚnico e possuir renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência;
  • Indígenas e Quilombolas.

Confira os descontos na conta de luz

  • para consumo até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;
  • de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor;
  • de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
  • acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é o mesmo dos consumidores que não recebem o benefício.

As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores.

  • As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês;
  • de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês;
  • de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
  • para os que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.