Idoso continuou trabalhando após se aposentar e vai precisar devolver R$ 165 mil

O Tribunal Superior de Justiça de La Rioja, na Espanha, confirmou a suspensão temporária da aposentadoria de um beneficiário que continuou exercendo atividade profissional como autônomo sem comunicar o órgão previdenciário nem cumprir os requisitos legais.

O aposentado, que recebia pensão por invalidez permanente desde 2012 e depois aposentadoria por idade no Regime Especial dos Trabalhadores Autônomos (RETA) a partir de 2016, seguiu trabalhando como sócio de uma empresa sem solicitar a “aposentadoria ativa” nem informar formalmente a situação.

A Justiça entendeu que ele não cumpria as condições para acumular o benefício com o exercício do trabalho autônomo, já que a legislação apenas permite tais atividades sob critérios específicos que não foram respeitados. Como consequência, ele terá que devolver quase 26 mil euros (equivalente a cerca de R$ 165 mil) referentes ao valor recebido indevidamente entre janeiro de 2016 e novembro de 2017.

Aposentadoria do idoso não foi completamente cancelada

Apesar da suspensão, a aposentadoria não foi cancelada definitivamente, podendo ser restabelecida futuramente, desde que o beneficiário devolva os valores recebidos indevidamente e atenda aos requisitos legais para compatibilizar o benefício com o trabalho autônomo.

Esse caso destaca a importância de respeitar as regras da Seguridade Social na Espanha, especialmente em La Rioja, onde o cumprimento das normas sobre acumulação de pensão e trabalho autônomo é rigorosamente fiscalizado para evitar fraudes e pagamentos indevidos.