INSS reduz a aprovação de pensões por morte no primeiro trimestre de 2022, veja o que houve

O ritmo lento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para a concessão de pensões por morte deixa milhares de cidadãos na fila de espera pelo benefício previdenciário. Em levantamento divulgado pelo INSS, em novembro de 2021, mais de 150 mil pessoas aguardam a liberação da pensão por morte. 

A espera pela liberação do auxílio pode chegar a 150 dias e muitas famílias que dependiam da renda do segurado que faleceu ficam sem renda alguma durante o período.

No primeiro quadrimestre de 2022 o INSS concedeu quase 150 mil pensões por morte. Número bem abaixo das cerca de 250 mil pensões por morte concedidas de maio a agosto de 2021 e das 170 mil entre os meses de setembro a dezembro do mesmo ano. 

Um dos motivos da demora na concessão dos benefícios foi a greve por quase dois meses dos servidores públicos do INSS. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 1 milhão de segurados do  Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aguardavam agendamento de perícia médica durante a paralisação. Além do agendamento, a espera para conseguir um atendimento também estava longa.

A pensão por morte

Segundo o site do Ministério da Previdência, a pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.

O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).

Quem pode requerer

Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito;

Os dependentes também terão que comprovar:

  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, exceto se seja inválido ou com deficiência.