Programa emergencial para empresas de transporte de passageiros tramita na Assembleia Legislativa

O Rio Grande do Sul pretende implementar um programa emergencial para empresas que realizam transporte de passageiros. O projeto já tramita em caráter de urgência na Assembleia Legislativa. 

Criado pelo governo gaúcho, o projeto de lei estabelece um programa com compensações para as empresas do transporte coletivo metropolitano e o transporte intermunicipal de longo curso. Os recursos para este auxílio são estimados em cerca de R$ 108 milhões, vindos dos próprios recursos do Tesouro do Estado. 

A justificativa para elaboração do plano, segundo o Executivo, é “mitigar os efeitos econômicos e financeiros decorrentes da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados”, assim como arcar com a elevação dos custos provocada pela pandemia da covid-19 e a manutenção dos postos de trabalho. 

O Governo gaúcho espera que com a medida seja possível “atenuar ou mesmo eliminar o aumento da tarifa do transporte público”.

Fundo de auxílio para empresas de transporte terá investimento de diversos órgãos 

Se for aprovado, o programa será gerido pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) com limite de até R$ 42,8 milhões, junto às empresas de transporte metropolitano, e ao Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer) que podem se unir com R$ 66 milhões nas contempladas no Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, instituído em 2016.

As empresas precisarão aderir ao programa junto com o órgão responsável. Neste processo passarão por uma análise técnico-contábil para determinar a aplicação dos valores recebidos exclusivamente para despesas de pessoal, incluindo aquelas relativas a tributos e encargos trabalhistas, previdenciários e parcelas de acordos trabalhistas, posteriores ao mês de referência de abril deste ano.

O texto que tramita na Assembleia prevê que a adesão do programa pode ficar sujeita ao cumprimento de metas por parte da empresa beneficiária sendo que estas não podem ser relacionadas à melhoria do serviço e providências de saúde financeira.