Reforma da previdência 2019: O que muda? Como fica a aposentadoria? Saiba

A reforma da Previdência é um dos principais objetivos do Governo Bolsonaro, desde que o presidente assumiu o Planalto. A idade mínima será alterada para as mulheres, não será mais possível a aposentadoria por tempo de contribuição e como fica a situação dos políticos? Serão diversas mudanças até que a nova Previdência entre em vigor.

Reforma da previdência 2019

Não existe uma idade mínima para a aposentadoria em relação ao tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade as mulheres devem ter 60 anos e os homens 65. Para se aposentar antes a pessoa deverá cumprir os anos de contribuição exigidos para sua profissão.

O Governo propõe que seja instalada uma idade mínima para aposentadoria, além do tempo de contribuição. Seriam 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Esse índice ainda poderia subir junto com a expectativa de vida.

Tempo de contribuição

Atualmente para se aposentar por idade é preciso ter contribuído por ao menos 15 anos. Quem se aposenta por contribuição, são 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Existem as aposentadorias especiais onde o tempo é menor.

A proposta do Governo é que todos contribuam por 20 anos. Quem deseja receber 100% da aposentadoria, terá de contribuir por 40 anos. Seria extinta a aposentadoria por tempo de contribuição.

Regras de transição – Opção 1

Idade mínima: As mulheres devem ter pelo menos 56 anos de idade e os homens 61. A cada ano, subiria seis meses, até atingir 62 anos para elas, isso em 2031 e 65 anos para eles, em 2027. Seriam mantidos os 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Regras de transição – Opção 2

Tempo de contribuição: As mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e os homens com 35 anos. Mas, para isso devem pagar uma espécie de pedágio, que será de 50% em relação ao tempo que falta para se aposentar. Essa medida será oferecida apenas par quem vai se aposentar dentro de dois anos.

Regras de transição – Opção 3

Sistema de pontos: Funciona com a soma do tempo de contribuição e a idade da pessoa. As mulheres devem atingir 86 pontos e os homens 96 pontos. A cada cinco anos seria acrescentado 1 ponto neste cálculo, até que chegasse a 100 para elas, em 2033 e 105 para eles, em 2028. Mais uma medida devido ao aumento na expectativa de vida.

Regras de transição – Opção 4

Aposentadoria por idade: A idade mínima para as aposentadorias femininas subiria seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023. Para os homens não haveria alteração, já que atualmente eles devem trabalhar até os 65 anos. O tempo mínimo de contribuição seria elevado a cada ano, chegando aos 20 anos em 2029.

Cálculo da aposentadoria – Como é hoje?

Desde julho de 1994, quando o Plano Real entrava em vigor, o sistema de cálculo é o mesmo. O INSS inicialmente faz uma média considerando os 80% maiores salários. Assim as contribuições mais baixas são eliminadas. O valor da aposentadoria vai depender se é por idade ou tempo de contribuição, além do tempo de serviço da pessoa. Quem pretende não ter descontos deve utilizar a regra 86/96.

Cálculo da aposentadoria – Como vai ficar?

Se for aprovado, a média salarial total será calculada, desde 1994, sem eliminar os salários mais baixos. Quem se aposentar por idade terá direito a 60% do valor calculado pelo INSS. Para receber o benefício total, é necessário contribuir durante 40 anos. Uma vantagem é que se contribuir mais do que isso, receberá mais do que 100% do salário médio.

Aposentadoria de políticos

Os políticos podem optar por um sistema próprio de aposentadoria, onde pagam um valor a cada mês. Conforme o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), podem se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição. Assim, recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar.

O Governo quer que os novos políticos entrem pelas regras normais do INSS. Os políticos que utilizam o PSSC pagariam 30% de pedágio em relação ao tempo que faltam para se aposentar.

Pensão por morte

A pensão por morte é 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez.

O Governo pensa que a pensão deverá ser 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. Embora não tenha filho, o cônjuge vivo vale como dependente, então a pensão será de 60%. Não poderá passar de 100%.