Salário-família: JFRS nega pedido para extensão da idade limite

A sentença da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada no dia 16/09 pela juíza Carla Evelise Justino Hendges, negou o pedido para extensão da idade limite do filho ou filha do segurado para manutenção do salário família.

O salário-família é um benefício pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.

A ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ingressada pela Associação Brasileira de Advogados do Povo Gabriel Pimenta (Abrapo), solicitando que seja estendido de 14 para 18 anos o limite etário de cada filho do segurado para o recebimento do salário-família, levando em consideração que a previsão constitucional de término do ensino público é com 17 anos.

Pedido para extensão da idade limite foi negado

O INSS argumentou que a limitação etária está expressa no artigo 66 da Lei nº 8213/91, destacando que o benefício pleiteado não pertence aos associados, mas a pessoas determinadas, cuja defesa caberia às entidades competentes.

A magistrada pontuou que a extensão pretendida estaria baseada na interpretação de que estaria atrelada à idade mínima para o trabalho e à idade para o término da educação obrigatória. Entretanto, não concordou com a tese defendida pelo autor.

“Havendo expressa disposição legal quanto à limitação etária de 14 anos no que diz com os filhos do segurado para fins de percepção do benefício, entendo que não há como conceder a extensão pretendida, uma vez que se trata de opção do legislador delimitar a idade para o benefício, não devendo o Poder Judiciário intervir no ponto, sob pena de afronta à Separação dos Poderes”, concluiu.

A juíza julgou improcedente a ação. Cabe recurso ao TRF4.