Trabalhador que atua como MEI deve declarar Imposto de Renda em dobro? Entenda

Para os brasileiros que tem o próprio negócio sob a modalidade de microempreendedor individual (MEI), a declaração do imposto de renda pode ser um ponto de confusão.

Isso porque o pagamento dos tributos do MEI cobre apenas o financeiro da empresa, sem incluir as obrigações do próprio empresário. Dessa forma, em alguns casos, o microempreendedor precisa fazer duas declarações de imposto de renda. Confira abaixo mais detalhes sobre as cobranças.

Quando o MEI precisa pagar o imposto de renda de pessoa física?

Os microempreendedores individuais que realizam o pagamento dos impostos através da Declaração Anual do Simples Nacional, no qual nove cobranças são pagas em um único pagamento mensal, podem se deparar com a situação de ter que fazer duas declarações.

Como o DAS não inclui a tributação sobre pessoa física, isso significa que se o MEI se enquadra nos critérios tradicionais para pagar impostos, ele também terá que fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Fisica.

Segundo a Receita Federal, esses critérios são:

  • Ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou pretende compensar prejuízo rural deste ou de anos anteriores;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto ou optou pela isenção sobre venda de imóveis, caso a quantia seja aplicada sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Teve ganhos líquidos sujeitos a tributação ou acima de R$ 40 mil em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passu a morar no Brasil em qualquer, e permaneceu no país até 31 de dezembro do ano-calendário;

Caso o pagamento dos impostos seja através da Declaração Anual do Simples Nacional, independente das atividades como MEI, o cidadão que se enquadrar nos critérios mencionados acima deve fazer uma segunda declaração, como pessoa física.