Uso de cigarros eletrônicos em recintos coletivos é proibido pela Câmara Municipal de Porto Alegre

Na última quarta-feira (21), a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o projeto de lei que proíbe o uso de cigarros eletrônicos em recintos coletivos ou de trabalho coletivo, além dos cigarros tradicionais, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno.

De autoria do vereador Idenir Cecchim (MDB), a proposição tem como objetivo alterar o Artigo 1º da Lei Complementar nº 555, de 13 de julho de 2006, que proíbe, na Capital, o uso de produtos fumígenos em recintos coletivos e de trabalho coletivos, para fins de incluir no rol de itens com utilização proibida os dispositivos eletrônicos para fumar, tais como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros.

O autor da proposta afirmou que foi procurado por diversos empresários de Porto Alegre que têm relatado dificuldades de barrar o uso indiscriminado desses equipamentos em seus estabelecimentos, pois os usuários sustentam que os mesmos não se tratam de cigarros ou assemelhados.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, há um acúmulo de evidências sugerindo que fumar esses aparelhos pode trazer riscos semelhantes ou mesmo maiores do que outras formas de uso de tabaco, comprometendo a saúde de seus usuários, haja vista que esse tipo de dispositivo possui altos índices de nicotina e de outras substâncias nocivas em sua composição, causando dependência química e podendo levar milhões de pessoas ao adoecimento e à morte.

“Desta forma, faz-se necessário que a legislação municipal que trata do tema aborde de forma mais clara a extensão da proibição de fumar em recintos coletivos os dispositivos eletrônicos, uma vez que, segundo os alertas da classe médica, tais equipamentos tem o potencial de causar danos semelhantes, e até mesmo superiores, aos promovidos pelos cigarros tradicionais”, argumentou Cecchim.