Beneficiários do Auxílio Brasil têm até esta sexta para atualizar o CadÚnico

Beneficiários que recebem o Auxílio Brasil têm até a próxima sexta-feira (14) para fazer a regularização do Cadastro Único, também conhecido como CadÚnico. A não atualização pode causar a perda do benefício. 

O processo é fundamental para quem faz parte do CadÚnico mas não realizou nenhuma alteração há mais de dois anos. De acordo com o governo, cerca de 263 mil brasileiros precisam atualizar suas informações. 

Quem não atualizar seu cadastro até o período estipulado pode ser excluído do repasse do Auxílio Brasil. 

Para quem recebe a Tarifa Social de Energia Elétrica, o prazo de atualização de dados vai até dezembro deste ano.

Como fazer a atualização do Cadastro Único? 

Desde março deste ano os beneficiários cadastrados no CadÚnico podem contar com um aplicativo disponível para Android e iOS. 

Se o cadastrado precisa fazer alguma alteração em seu registro o governo deve entrar em contato com a família por meio de mensagem de texto, telegrama ou até mesmo mensagem na conta de luz para os inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Através do app CadÚnico os brasileiros podem confirmar dados fornecidos, no entanto, caso seja preciso alterar algum ponto no cadastro, será preciso se dirigir a um posto de cadastramento, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Como saber se preciso atualizar meu Cadastro Único? 

Caso algum dos fatores abaixo tenha acontecido no ambiente familiar é preciso fazer a atualização cadastral: 

  •  Alguém na família nasceu ou morreu
  • A família mudou de endereço
  • Alguém foi morar em outro lugar
  • As crianças entraram ou mudaram de escola
  • Alguém passou a ganhar mais ou menos na família
  • A família mudou de cidade

Veja a documentação necessária para atualizar o CadÚnico

O responsável familiar deve apresentar o seu CPF ou título de eleitor e os seguintes documentos dos demais membros da família: CPF, de preferência; ou Certidão de Nascimento; ou Certidão de Casamento; ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Título de Eleitor.