Dívida de R$ 1,2 bilhão; Construtora de bairro privado em Porto Alegre pede recuperação judicial

A Rossi Residencial, construtora de bairro privado de Porto Alegre, entrou com um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo. O pedido foi feito nessa segunda-feira (19).

De acordo com o mercado, a dívida a ser negociada com os credores gira em torno de R$1,2 bilhão. 

O pedido feito pela Rossi envolve 313 sociedades do grupo que foi conhecido pela construção do Central Parque, bairro privado da Capital gaúcha localizado na Avenida Ipiranga próximo à PUCRS.

A empresa publicou o pedido que “representa uma etapa fundamental no processo de equacionamento econômico-financeiro do Grupo Rossi, iniciado em dezembro de 2017, com a reestruturação de dívidas corporativas contratadas junto a instituições financeiras“.

A cobrança de R$ 24,1 mil diante da dívida de R$ 1,2 bilhão resultou no pedido de falência da empresa. 

Confira abaixo o pedido completo feito pela empresa

“A ROSSI RESIDENCIAL S.A. (B3: RSID3; OTC: RSRZY; “Companhia”), nos termos do art. 157, § 4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“LSA”), e do art. 2º, inciso XXII, da Resolução nº 44 da Comissão de Valores Mobiliários, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: No dia de hoje, em conjunto com 313 sociedades integrantes de seu grupo econômico, cujo capital é integralmente detido direta ou indiretamente pela Rossi Residencial S.A. (“Grupo Rossi”), a Companhia ajuizou pedido de recuperação judicial, perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, autuado sob nº 1101129- 56.2022.8.26.0100 (“Recuperação Judicial”). O pedido de recuperação judicial representa uma etapa fundamental no processo de equacionamento econômico-financeiro do Grupo Rossi, iniciado em dezembro de 2017, com a reestruturação de dívidas corporativas contratadas junto a instituições financeiras. Em adição aos efeitos desta reestruturação já realizada, a administração confia que a Recuperação Judicial é o instrumento adequado para viabilizar uma solução global e definitiva para a readequação do fluxo de caixa do Grupo Rossi, a manutenção de sua normalidade operacional e a retomada da expansão de suas atividades. Desta forma, o Conselho de Administração também aprovou submeter à deliberação da Assembleia Geral a ratificação do ajuizamento deste pedido de Recuperação Judicial, nos termos do art. 122, parágrafo único, da LSA. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos relacionados a este fato relevante e a respeito do processamento de sua Recuperação Judicial, na forma da legislação e regulamentação vigentes.”

São Paulo, 19 de setembro de 2022.

Diretoria Financeira e de Relações com Investidores