INSS: Auxílio-Doença pode ter novos valores, saiba quantas parcelas pode receber em 2022

Entre os benefícios que o INSS concede aos seus segurados, está o auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária.

O auxílio-doença é voltado para os cidadãos que, por motivo de doença ou acidente, provenientes ou não do trabalho, estão incapacitados por um tempo para exercer suas funções profissionais.

Muitos segurados do INSS têm como dúvida a quantidade de parcelas que podem receber do auxílio-doença, além do valor do benefício. Abaixo, explicaremos em mais detalhes.

Quantas parcelas do auxílio-doença eu posso receber?

A quantidade de parcelas a receber do auxílio-doença pode variar muito de caso para caso, como iremos explicar abaixo.

Todos os segurados que solicitam o auxílio-doença precisam passar pela perícia médica. É através desse procedimento que é avaliado e comprovado o nível de incapacidade do cidadão.

O médico perito irá analisar o paciente e seus documentos comprobatórios, tais como atestados, laudos, prontuários, receitas, entre outros.

A partir disso, ele poderá deferir ou indeferir o pedido. Em caso de deferimento, o profissional do INSS é responsável por estabelecer o prazo que achar necessário para a recuperação do caso em específico.

Nos casos em que não há uma determinação de prazo, o considerado é o fixado em lei, de 120 dias (4 meses). Vale lembrar que caso não haja uma melhora dentro do prazo estabelecido, o beneficiário pode solicitar uma prorrogação do benefício.

Qual o valor do auxílio-doença?

Após a reforma da previdência, o cálculo do auxílio-doença passou a considerar 100% dos salários de contribuição do segurado após julho de 1994 (Plano Real).

O cálculo funciona da seguinte maneira:

  1. Média aritmética simples de todos os salários recebidos após julho de 1994, até o dia do afastamento;
  2. No resultado encontrado acima, é aplicado o coeficiente de 91%. O resultado não pode ser maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.
  3. Pronto. Você terá em mãos o valor do seu RMI (Renda Mensal Inicial), que equivale ao valor inicial do seu auxílio-doença.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Tem direito ao auxílio-doença os segurados do INSS que foram acometidos de doença ou acidente, provenientes ou não de sua função, e estão afastados há pelo menos 15 dias do trabalho.

Além disso, é necessário ter pelo menos 12 contribuições ao instituto para solicitar o requerimento. Em caso de doenças mais graves ou acidentes, o período de carência é dispensado.

Como solicitar o auxílio-doença?

O primeiro passo é agendar a perícia médica, onde será avaliado o seu caso e o médico perito dará o aval para o recebimento do benefício. Veja como fazer:

  • Acesse a plataforma “Meu INSS”
  • Na  página inicial, vá até a aba “Para Você”;
  • Clique em “Agendar Perícia”;
  • Selecione a opção “Perícia Inicial”, caso seja a primeira vez; 
  • Feito isso, agora basta seguir as orientações e informar seus dados.

Os cidadãos que preferirem, podem entrar em contato com a Central 135 para agendamento de perícia médica. Ao ligar, é solicitado o CPF do titular e a confirmação de alguns dados, para evitar fraudes. O funcionamento é de segunda à sábado, das 7h às 22h.