Mais de 5 mil imóveis em Porto Alegre devem ser preservados com nova lei

Um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Porto Alegre no dia 14 de setembro  mudará a forma como a Capital se relaciona com seu patrimônio histórico. A nova legislação precisa apenas da sanção do prefeito Sebastião Melo (MDB), o que deve ocorrer nos próximos dias. 

Com o novo texto, mais de 5 mil edificações serão impactadas, entre elas os imóveis inventariados no Centro Histórico, no Moinhos de Vento, nos bairros do 4º Distrito e outros pontos da Capital. 

O texto modifica a classificação de imóveis de compatibilização, isto é, edificações vizinhas às de estruturação, sendo esses últimos com valor histórico reconhecido. Imóvel de compatibilização passa a ser definido como “edificação que expressa relação significativa com a de estruturação e seu entorno, sem gerar qualquer gravame ou ônus administrativo sobre a propriedade urbana”. 

Segundo o secretário do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), Germano Bremm, os bens de compatibilização não terão mais restrições. “Deste modo, os bens de compatibilização ficarão livres de restrições. A ideia é proteger o imóvel de estruturação, que tem valor histórico de fato, e dar liberdade arquitetônica para o seu entorno”, explica.

Outra alteração disposta no texto diz respeito à transferência de potencial construtivo (TPC) que começará a incluir também os imóveis tombados. “A gente possibilita que o incentivo seja utilizado em qualquer macrozona e acrescenta também, como beneficiário, o imóvel tombado. Pela regra anterior, só faziam jus ao benefício os imóveis de estruturação e de compatibilização. A partir da nova lei, se acrescenta o imóvel tombado, possibilitando que esse incentivo seja levado para qualquer macrozona, aos moldes do que determina o próprio Plano Diretor”, comenta. 

A nova lei também traz agilidade na transferência de potencial construtivo. “A lei ajusta aspectos importantes, a começar por equivaler imóveis inventariados de estruturação e os tombados no referente aos pedidos de transferência de potencial construtivo, pois, estes últimos, antes tinham rito menos célere. Ganha-se agilidade também quanto aos imóveis de compatibilização, a serem tratados pela Epahc agora apenas com diretrizes genéricas”, destaca.