Programa Emprega + Mulheres para estimular a geração de emprego para mulheres é sancionado

A Medida Provisória que cria o Programa Emprega + Mulheres foi sancionada nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto já havia sido aprovado no Congresso há algumas semanas. 

Com o objetivo de aumentar as vagas de emprego para mulheres de todo o Brasil, o Programa Emprega + Mulheres institui uma série de ações voltadas para a ampliação das ofertas de emprego no Brasil. 

Entre as ações dispostas no texto estão a flexibilização da jornada de trabalho, qualificar o público feminino em áreas estratégicas; a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito; paridade salarial entre homens e mulheres que tenham a mesma função.

Ainda de acordo com a Medida Provisória, mulheres que foram vítimas de violência têm prioridade em processos de qualificação. 

Também deve ser tratado com atenção, segundo o texto, o empreendedorismo feminino por meio do aumento de empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

Licença de longa duração será válida para ambos os pais

Conforme a nova medida, a jornada de pais que tenham filhos com até 6 anos ou que possuam deficiência será flexibilizada. Confira o informe emitido pela Secretaria-Geral da Presidência da República. 

“A medida buscou flexibilizar a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída. Ademais, a proposição determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Nesse sentido, a iniciativa ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos, e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, com o intuito de contribuir para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade”.