Quem teve salário reduzido em 2021 deve receber 13º integral? entenda!

A Secretaria Especial de Previdência Social do Ministério da Economia divulgou nota técnica nesta terça-feira (17), informando que os empregados que reduziram a jornada de trabalho e reduziram salários afetados pela epidemia receberão o 13º salário conforme previsto inicialmente, salário integral.

Essa regra deve ser seguida, principalmente se os trabalhadores reduzirem a jornada de trabalho em dezembro.

As instruções instruem os empregadores a calcular o 13º salário e a conceder licença aos trabalhadores que suspendem temporariamente seus contratos ou reduzem parcialmente suas jornadas de trabalho.

Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda

Essa medida auxilia as empresas que foram beneficiadas pelo BEM (Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda), iniciado pelo governo federal em resposta ao impacto econômico causado pela pandemia do coronavírus.

Para quem suspende o contrato, a indisponibilidade não é calculada com base no tempo de serviço e são calculados o 13º salário e as férias.

A exceção é quando o funcionário trabalha mais de 15 dias no mês, o que é estipulado na legislação em vigor, que beneficia o trabalhador.

“A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais”, afirma a nota técnica.

“Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, explica a secretaria.

Como é feito o cálculo?

O prazo para o primeiro pagamento é 30 de novembro, e o prazo para o segundo pagamento é 18 de dezembro.

O 13º salário é calculado dividindo-se o salário por 12 e, a seguir, multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados.

Com base nesse entendimento, por exemplo, um empregado cuja renda é de 2.000 reais e cujo contrato está suspenso por seis meses receberá 1.000 reais. A pessoa cujo contrato estiver suspenso por oito meses receberá R $ 664.

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