Uso de simuladores em autoescolas do RS é facultativo, segundo o TRF

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nessa quarta-feira (21), o uso facultativo de simuladores de direção para formação de condutores no Rio Grande do Sul. A A medida estabelece que não é mais obrigatório utilizar o dispositivo para para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”.

Em decisão unânime proferida pela 3ª Turma, o colegiado negou o recurso de embargos de declaração Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS).

Sindicato recorre de decisão sobre o uso dos simuladores

A ação foi ajuizada em julho de 2019 pelo sindicato contra a União. Segundo a entidade, a resolução “ofende os princípios do contraditório e do devido processo legal, tendo sido uma mudança decidida unilateralmente pelo CONTRAN”. 

O sindicato argumentou que a Administração Pública não poderia suprir os requisitos essenciais para o processo de formação e habilitação de condutores de forma unilateral.

Conforme o desembargador Rogerio Favreto, “não há dúvida que o CONTRAN editou a Resolução nos limites de seu poder regulamentar legalmente atribuído”. De acordo com o magistrado, já que o CONTRAN tem “competência para exigir, por meio de edição de Resolução, horas em simulador para obtenção de CNH, é certo que também possuía competência para afastar tal exigência, por meio de edição de Resolução”.

Durante o seu voto Favreto acrescentou que “tal competência do CONTRAN é prevista pela Lei nº 13.281/16 e para o seu exercício, não há exigência legal ou normativa de consulta prévia à entidades de representação civil, não havendo falar, portanto, em ofensa ao devido processo legal, na forma como aventa a parte apelante”.

A negativa do recurso foi concluída com a alegação de que a parte embargante estaria tentando alterar o resultado do julgamento sem que a decisão tenha incorrido em algum dos vícios para autorização dos embargos.